CIP eletrônica - Carta de Informações Preliminares
Documentos
- Documento de identificação pessoal com foto;
- Comprovante de residência atualizado;
- Protocolos de atendimento com a empresa reclamada;
- Cópias de documentos relacionados com a reclamação.
- Este serviço é ofertado pela Plataforma www.consumidor.gov.br (sítio eletrônico e aplicativo de smartphone Consumidor.gov), por meio da qual o consumidor pode registrar reclamação com as empresas cadastradas no mesmo prazo das reclamações formalizadas no PROCON.
Retorno de CIP
- A resposta das solicitações registradas pelos consumidores no PROCON podem ser consultadas no sítio eletrônico > clicar em Acesso do Consumidor > Cadastrar usuário