Transferência de Jurisdição
Documentos
- O interessado deverá apresentar os documentos autenticados por tabelião ou as cópias acompanhadas dos originais;
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) original “em branco”.
Interessado Pessoa Física:
- Cédula de Identidade ou equivalente;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado.
Interessado Pessoa Jurídica:
- Ato constitutivo (dependendo da natureza jurídica: contrato social, alteração – que conste a cláusula de administração, estatuto, ata da assembleia geral etc.);
- CNPJ atualizado;
- Do representante legal (sócio-administrador):
- Cédula de Identidade ou equivalente;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado.
Em caso de procuração: o procurador deverá estar munido do respectivo instrumento público de procuração, com poderes específicos e discriminação do veículo. Toda procuração deve ser acompanhada de originais e cópias ou cópias autenticadas em cartório, além da identidade, CPF e comprovante de endereço do outorgante (proprietário do veículo). Identidade, CPF e comprovante de endereço do outorgado (procurador). Ficarão retidas as cópias do instrumento público de procuração e dos documentos de identificação.
Procedimento
- Primeiro é necessário à quitação do IPVA, licenciamento, DPVAT e multas, se houver, na UF de origem;
- Apresentar o check list;
- Solicitar abertura do processo;
- Pagar as taxas;
- Aguardar baixar no sistema;
- Fazer a vistoria;
- Com todas as exigências atendidas, finaliza-se o serviço, emitindo-se o novo CRV.
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